terça-feira, 22 de janeiro de 2008

- ORDEM INTERNACIONAL DA ESTRELA DO ORIENTE




A ORDEM INTERNACIONAL DA ESTRELA DO ORIENTE

É uma organização para-maçônica criada em 1850, pelo ilustre Maçom ROBERT MORRIS (advogado e Grão-Mestre do Estado de Kentucky – EUA), que vem se espalhando por todos os países, como França, Inglaterra, Espanha, Canadá, Itália, Alemanha, Japão, Austrália e outros com mais ou menos 1.200.000 membros. Chegou ao Brasil, no Rio de Janeiro, em agosto de 1997 quando foram instalados quatro Capítulos. Hoje existem mais de vinte Capítulos em São Paulo, um no Espírito Santo e um no Rio Grande do Sul, na cidade de Bagé.
Nestes quase 150 anos de existência, a Ordem tem se destacado por suas inúmeras obras de assistências, colocando-se como um alicerce social junto às Lojas Maçônicas.
A Estrela do Oriente tem como propósito: através dos seus trabalhos ritualísticas:
educar;
edificar caráter;
ressaltar valores morais e espirituais;
fazer caridade e servir ao próximo; e
dar suporte a "Ordem Internacional das Filhas de Jó;.
Não é uma religião e nem uma sociedade feminista.
As reuniões do Capítulo são mensais e, obrigatoriamente, acontecerão em um Templo Maçônico ou Salas Capitulares, pois a Ordem necessita ser apoiada por uma Loja Maçônica. No entanto o apoio será restrito ao que diz respeito às instalações. Por se tratar de uma Ordem de adultos o Capítulo se manterá por conta própria.
QUEM PODE SER INICIADO
Podem iniciar no Capítulo da Estrela do Oriente, esposas, filhas, noras, mães, irmãs, netas, bisnetas e viúvas de Mestre Maçom que esteja regular com sua Loja Maçônica e Maçom que esteja regular em uma Loja.
A idade mínima para poder ser iniciada é de 18 anos.
Os principais requisitos são:
acreditar em um ser superior;
ter boa conduta moral;
ter bom relacionamento de amizade, fidelidade e irmandade.

COMO INICIAR
A solicitação para iniciação deverá ser assinada pela candidata (o) e por mais dois membros do Capítulo, que a (o) recomendam, que terá, obrigatoriamente, que apresentar a regularidade. No caso de candidata, deverá ser apresentada a mesma documentação, incluindo a regularidade do Mestre Maçom cujo parentesco lhe permita a iniciação.
QUEM PODE ASSISTIR ÀS REUNIÕES DE UM CAPÍTULO
Só podem assistir às reuniões os membros iniciados no Capítulo e que estejam regulares nas suas Lojas Maçônicas. A perda do direito maçônico de qualquer Maçom, fará com este perca seus direitos no Capítulo, mesmo que esteja regular neste. A perda dos direitos do Maçom, não implicará na privação do direito do membro feminino, cujo parentesco exista.
COMO FORMAR UM CAPÍTULO
Para a formação de um Capítulo é necessário um grupo inicial não inferior a 18 membros, sendo no mínimo 16 do sexo feminino e 2 do sexo masculino (Mestre Maçom). Os documentos devem ser preenchidos e enviados ao Grande Capítulo Geral. Uma vez aprovado, um Delegado virá para presidir as eleições dos Oficiais e para realizar a Iniciação das candidatas e dos Maçons selecionados e suas instalações. Daí para frente o Capítulo passa a ter vida própria, podendo selecionar e iniciar os futuros membros.

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