Lei Federal nº 12.208 de 19/01/2010 institui o Dia do DeMolay.
O Dia 19 de Janeiro de 2010 entrou para história da Ordem DeMolay Nacional.
Nesta data tão significante, nosso Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva
sancionou o DIA DO DEMOLAY a ser comemorado no dia 18 de março.
O SCODB agradece imensamente todos que participaram deste processo.
Não teria melhor presente de inicio do ano de comemoração dos 25 anos da existência do SCODB do que este.
Parabéns a toda nação DeMolay brasileira por esta conquista!
Abaixo segue o texto da Lei.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Institui o Dia do DeMolay.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ranufo Alfredo Manevy de Pereira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2010
fonte:(sítio do Supremo Conselho da Ordem Demolay para o Brasil)
Luciano A. Vianna do Rio
Mestre Maçom
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